INPEMAC — Instituto Internacional de Perícias Médicas, Engenharia e Ciências Correlatas

Contabilidade e Finanças • Tributário e Fiscal

Perícia Tributária

Exame técnico de tributos, autuações e cálculos fiscais para instruir processos judiciais e administrativos.

01 O que é

A perícia tributária é o exame técnico da apuração, do cálculo ou da cobrança de um tributo, feito por perito com formação contábil e conhecimento da legislação tributária, para responder se o valor exigido está correto, se uma autuação fiscal tem fundamento técnico e qual o valor efetivamente devido.

O perito analisa a base de cálculo, a legislação aplicável ao caso e os documentos fiscais e contábeis da empresa ou pessoa envolvida, chegando a uma conclusão técnica fundamentada — que pode confirmar, reduzir ou afastar a cobrança discutida no processo.

É usada tanto em processos judiciais — execuções fiscais, ações anulatórias, mandados de segurança — quanto em procedimentos administrativos, como defesas e recursos em processo administrativo tributário.

02 Quando é necessária

Situações em que essa perícia entra em campo

03 Escopo

O que o INPEMAC faz em Perícia Tributária

04 Processo

Como funciona

Levantamento do caso

Identificação do tributo em discussão, da autuação ou cobrança e da legislação aplicável.

Coleta documental

Reunião dos documentos fiscais, contábeis e da própria autuação ou processo administrativo.

Apuração técnica

Recálculo do valor conforme a legislação aplicável, identificando divergências em relação ao valor cobrado.

Laudo pericial tributário

Documento técnico com a metodologia, a base legal usada e a conclusão sobre o valor correto.

05 Dúvidas

Perguntas frequentes

A perícia tributária pode reduzir o valor de uma autuação?

A perícia apura tecnicamente o valor correto conforme a legislação aplicável ao caso; se houver divergência em relação ao valor cobrado, isso é apontado no laudo — mas o efeito jurídico final depende da decisão do processo.

Serve para tributos municipais, estaduais e federais?

Sim, desde que a questão técnica esteja dentro do escopo contábil e documental do caso — ISS, ICMS, tributos federais, entre outros.

Preciso já ter contestado a autuação para pedir a perícia?

Não necessariamente — a perícia pode ser usada tanto para embasar a defesa ou o recurso quanto depois, já dentro de um processo judicial em andamento.

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