INPEMAC — Instituto Internacional de Perícias Médicas, Engenharia e Ciências Correlatas

Medicina Pericial • Clínicas e Cirúrgicas

Perícia em Ginecologia e Obstetrícia

Avaliação médica pericial de condutas e complicações ginecológicas e obstétricas — avaliação técnica, não consulta ou tratamento.

01 O que é

A perícia em ginecologia e obstetrícia avalia, sob o ponto de vista técnico, condutas relacionadas à saúde da mulher e ao acompanhamento de gestação e parto, analisando se a conduta adotada seguiu o padrão técnico esperado diante do quadro clínico e obstétrico apresentado.

O médico ginecologista-obstetra perito examina prontuário do pré-natal, partograma, descrição do parto e evolução pós-parto (materna e do recém-nascido, quando pertinente), para concluir sobre a adequação da conduta e, quando cabível, o nexo entre uma eventual falha e o dano alegado.

É uma perícia sensível, envolvendo tanto a saúde da mãe quanto, em muitos casos, a do recém-nascido — a análise técnica considera o conjunto do acompanhamento, e não apenas o momento do parto isoladamente.

02 Quando é necessária

Situações em que essa perícia entra em campo

03 Escopo

O que o INPEMAC faz em Ginecologia e Obstetrícia

04 Processo

Como funciona

Análise do caso

Levantamento da pergunta técnica do processo e reunião do prontuário de pré-natal, parto e pós-parto.

Avaliação documental

Exame detalhado da evolução gestacional, do partograma e da conduta adotada em cada etapa relevante ao caso.

Fundamentação técnica

Cruzamento dos achados com a literatura obstétrica e os protocolos técnicos aplicáveis.

Parecer técnico

Entrega do documento com a conclusão fundamentada sobre a conduta avaliada e o nexo com o dano alegado.

05 Dúvidas

Perguntas frequentes

Toda complicação no parto indica erro médico?

Não. O parto envolve riscos inerentes, mesmo com conduta adequada — a perícia avalia se a conduta seguiu o padrão técnico esperado diante dos sinais e riscos identificáveis no momento.

A perícia avalia também a saúde do recém-nascido, ou só da mãe?

Quando o caso envolve dano ao recém-nascido decorrente do parto ou do pré-natal, essa avaliação integra o escopo da perícia, em conjunto com a análise pediátrica quando necessário.

É preciso reavaliar a paciente pessoalmente?

Depende do caso. Grande parte da análise é documental, a partir de prontuário e partograma; avaliação presencial é indicada quando necessária para responder à questão pericial.

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