Contabilidade e Finanças • Tributário e Fiscal
Identificação técnica de créditos tributários disponíveis e apuração de valores para compensação com tributos devidos.
01 O que é
Essa perícia identifica e quantifica tecnicamente créditos tributários a que uma empresa tem direito — decorrentes de pagamento indevido, de sistemática não cumulativa de tributos, ou de decisão judicial —, e apura os valores passíveis de compensação com tributos devidos.
O perito contábil analisa o histórico tributário da empresa, a legislação e os precedentes aplicáveis ao crédito em questão, e elabora a memória de cálculo técnica do valor do crédito, pronta para instruir o pedido de compensação ou restituição.
É uma perícia que exige rigor técnico, porque a compensação de créditos tributários é uma operação fiscalizada de perto pela administração tributária — um cálculo mal fundamentado pode gerar autuação, em vez de economia.
02 Quando é necessária
03 Escopo
04 Processo
Identificação da origem do crédito tributário — pagamento indevido, sistemática não cumulativa ou decisão judicial.
Exame da documentação fiscal e da legislação aplicável para confirmar e quantificar o crédito.
Elaboração da memória de cálculo técnica detalhada do valor do crédito identificado.
Documento pronto para instruir o pedido de compensação ou restituição, com a fundamentação completa.
05 Dúvidas
Não — a compensação segue regras específicas de cada tributo e esfera (federal, estadual, municipal), com prazos e procedimentos próprios, por isso a apuração técnica correta é essencial antes de declarar qualquer compensação.
Uma compensação baseada em cálculo incorreto pode gerar autuação fiscal e cobrança de diferenças com multa e juros — por isso o rigor técnico na apuração do valor é fundamental.
Sim — é um dos usos mais comuns dessa perícia, transformando o reconhecimento jurídico do direito ao crédito em um valor exato e tecnicamente fundamentado.
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