Medicina Pericial • Ocupacional e Previdenciário
Avaliação médica pericial para reconhecimento de deficiência e para instrução de pedidos de benefício — avaliação técnica e documental.
01 O que é
Essa perícia avalia, do ponto de vista médico e documental, a condição de uma pessoa com deficiência física, sensorial ou intelectual, para fins de reconhecimento formal — seja para acesso a cotas, benefícios, concursos ou outros direitos que dependem de laudo técnico.
O médico perito examina a documentação clínica da pessoa e, quando necessário, realiza avaliação presencial, para produzir um laudo que descreva tecnicamente a condição e seu enquadramento nos critérios aplicáveis ao caso.
É uma perícia de caráter técnico e documental — não é consulta médica nem acompanhamento de saúde, e o laudo é uma peça entre outras dentro de um processo administrativo ou judicial.
02 Quando é necessária
03 Escopo
04 Processo
Reunião da documentação clínica da pessoa e da finalidade específica do laudo — concurso, benefício, cota.
Exame presencial dirigido aos critérios técnicos aplicáveis ao caso.
Análise da condição avaliada frente aos critérios técnicos e legais pertinentes à finalidade do laudo.
Entrega do documento no formato exigido pela instituição ou processo de destino.
05 Dúvidas
O laudo é elaborado conforme os critérios técnicos aplicáveis; é importante informar previamente a finalidade e, quando houver, o modelo exigido pela instituição de destino.
Sim. Nesses casos, é possível uma nova avaliação técnica e, se aplicável, elaboração de laudo com fundamentação para apoiar um recurso.
Não. É uma avaliação técnica e documental para fins de reconhecimento formal, não um atendimento clínico ou tratamento.
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