INPEMAC — Instituto Internacional de Perícias Médicas, Engenharia e Ciências Correlatas

Engenharia e Arquitetura • Ambiental, Rural e Segurança

Perícia em Engenharia de Segurança do Trabalho

Avaliação técnica de condições de trabalho, riscos e conformidade com as Normas Regulamentadoras — para processos judiciais e para prevenção.

01 O que é

A perícia em engenharia de segurança do trabalho analisa as condições em que um trabalho é ou foi executado, avaliando riscos, causas de acidente e conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs). É a base técnica para responder perguntas como: o ambiente oferecia risco, houve exposição a agente insalubre ou perigoso, e o empregador cumpriu as medidas de segurança exigidas.

O engenheiro de segurança do trabalho examina o ambiente, os equipamentos, os procedimentos e a documentação de segurança da empresa (PGR, laudos, fichas de EPI), podendo também investigar as causas técnicas de um acidente já ocorrido.

É uma perícia central em ações trabalhistas sobre adicional de insalubridade e periculosidade, e em processos envolvendo acidente de trabalho e responsabilidade do empregador.

02 Quando é necessária

Situações em que essa perícia entra em campo

03 Escopo

O que o INPEMAC faz em Engenharia de Segurança do Trabalho

04 Processo

Como funciona

Levantamento do caso

Identificação da pergunta técnica do processo e da documentação de segurança disponível.

Vistoria técnica

Visita ao ambiente de trabalho (quando ainda existente e acessível) ou análise documental e testemunhal do histórico de condições.

Avaliação técnica

Análise dos riscos, agentes e procedimentos frente às Normas Regulamentadoras aplicáveis ao caso.

Laudo pericial

Documento técnico com a conclusão sobre exposição, risco, causa do acidente ou conformidade avaliada.

05 Dúvidas

Perguntas frequentes

A perícia sempre exige visita ao local de trabalho?

Quando o ambiente ainda existe nas mesmas condições, a vistoria é o método mais robusto. Quando isso não é possível, a perícia pode ser feita por análise documental e testemunhal, com as limitações informadas no laudo.

A perícia serve para provar que o empregador cumpriu as normas de segurança?

Sim — a perícia é técnica e imparcial (quando judicial), podendo concluir tanto pela existência quanto pela ausência de risco ou de falha na segurança, conforme o que for efetivamente constatado.

Insalubridade e periculosidade são a mesma coisa?

Não. Insalubridade decorre de exposição a agentes nocivos à saúde acima de limites de tolerância; periculosidade decorre de risco acentuado à integridade física, como exposição a inflamáveis, explosivos ou eletricidade. Cada uma tem critérios técnicos próprios.

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