INPEMAC — Instituto Internacional de Perícias Médicas, Engenharia e Ciências Correlatas

Medicina Pericial • Ocupacional e Previdenciário

Perícia em Medicina do Trabalho

Avaliação médica pericial e documental sobre a relação entre uma condição de saúde e o trabalho — não é atendimento clínico nem tratamento.

01 O que é

A perícia em medicina do trabalho analisa, do ponto de vista técnico e documental, a relação entre a saúde de uma pessoa e sua atividade profissional: se há nexo entre uma doença e o trabalho exercido, se há aptidão para determinada função, ou se as condições de trabalho impõem risco à saúde. É uma avaliação pericial, não uma consulta médica nem um tratamento.

O médico perito examina documentação, exames e, quando aplicável ao caso, realiza avaliação clínica dirigida à pergunta em análise, chegando a um parecer técnico fundamentado — para uso em processo judicial, procedimento administrativo ou análise interna de uma empresa.

É uma área frequentemente acionada em disputas trabalhistas e previdenciárias, mas também em decisões preventivas de empresas sobre saúde ocupacional.

02 Quando é necessária

Situações em que essa perícia entra em campo

03 Escopo

O que o INPEMAC faz em Medicina do Trabalho

04 Processo

Como funciona

Análise do caso

Levantamento da pergunta técnica do processo e da documentação médica e trabalhista disponível.

Avaliação documental

Exame dos documentos e, quando aplicável ao caso, avaliação clínica presencial dirigida à questão pericial.

Fundamentação técnica

Cruzamento dos achados com a literatura médica e a legislação aplicável ao caso.

Parecer técnico

Entrega do documento com a conclusão fundamentada, pronto para instruir o processo.

05 Dúvidas

Perguntas frequentes

A perícia em medicina do trabalho substitui uma consulta médica?

Não. É uma avaliação técnica e documental voltada a responder uma pergunta pericial específica, não um atendimento clínico nem uma indicação de tratamento.

É preciso exame presencial em todos os casos?

Depende da pergunta do caso. Alguns pareceres são feitos com base em análise documental; outros exigem avaliação clínica presencial dirigida à questão pericial.

A perícia pode ser solicitada pela empresa, e não só pelo trabalhador?

Sim. Tanto empregador quanto empregado, ou o próprio juízo, podem demandar essa perícia, conforme o contexto do caso.

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