Medicina Pericial • Ocupacional e Previdenciário
Avaliação médica pericial e documental sobre a relação entre uma condição de saúde e o trabalho — não é atendimento clínico nem tratamento.
01 O que é
A perícia em medicina do trabalho analisa, do ponto de vista técnico e documental, a relação entre a saúde de uma pessoa e sua atividade profissional: se há nexo entre uma doença e o trabalho exercido, se há aptidão para determinada função, ou se as condições de trabalho impõem risco à saúde. É uma avaliação pericial, não uma consulta médica nem um tratamento.
O médico perito examina documentação, exames e, quando aplicável ao caso, realiza avaliação clínica dirigida à pergunta em análise, chegando a um parecer técnico fundamentado — para uso em processo judicial, procedimento administrativo ou análise interna de uma empresa.
É uma área frequentemente acionada em disputas trabalhistas e previdenciárias, mas também em decisões preventivas de empresas sobre saúde ocupacional.
02 Quando é necessária
03 Escopo
04 Processo
Levantamento da pergunta técnica do processo e da documentação médica e trabalhista disponível.
Exame dos documentos e, quando aplicável ao caso, avaliação clínica presencial dirigida à questão pericial.
Cruzamento dos achados com a literatura médica e a legislação aplicável ao caso.
Entrega do documento com a conclusão fundamentada, pronto para instruir o processo.
05 Dúvidas
Não. É uma avaliação técnica e documental voltada a responder uma pergunta pericial específica, não um atendimento clínico nem uma indicação de tratamento.
Depende da pergunta do caso. Alguns pareceres são feitos com base em análise documental; outros exigem avaliação clínica presencial dirigida à questão pericial.
Sim. Tanto empregador quanto empregado, ou o próprio juízo, podem demandar essa perícia, conforme o contexto do caso.
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