Medicina Pericial • Ocupacional e Previdenciário
Avaliação médica pericial sobre a capacidade de uma pessoa para o trabalho — temporária ou permanente, total ou parcial.
01 O que é
Essa perícia avalia, do ponto de vista médico, se uma pessoa está apta ou inapta para o trabalho, e em que grau — incapacidade total ou parcial, temporária ou permanente —, com base no quadro clínico apresentado e nas exigências da função exercida.
O médico perito analisa documentação clínica, histórico do afastamento e, quando necessário, realiza avaliação presencial dirigida à questão pericial, chegando a uma conclusão técnica sobre a capacidade laboral da pessoa avaliada.
É uma das perícias mais frequentes em processos previdenciários e trabalhistas, servindo tanto para reconhecer quanto para contestar um afastamento ou benefício por incapacidade já concedido ou negado.
02 Quando é necessária
03 Escopo
04 Processo
Levantamento da pergunta pericial e da documentação médica e previdenciária disponível.
Exame dos documentos e, quando o caso exigir, avaliação clínica presencial dirigida à questão da capacidade laboral.
Análise do quadro clínico frente às exigências da função exercida e à legislação previdenciária ou trabalhista aplicável.
Entrega do documento com a conclusão fundamentada sobre a capacidade laboral avaliada.
05 Dúvidas
Não. A perícia é uma avaliação técnica imparcial, que pode concluir tanto pela existência quanto pela ausência de incapacidade, conforme o que for efetivamente constatado.
Sim — a assistência técnica permite uma nova avaliação médica independente, com laudo fundamentado, para instruir o recurso administrativo ou a ação judicial.
Sim — o laudo detalha o grau de incapacidade identificado, o que é relevante porque diferentes graus geram diferentes efeitos jurídicos e previdenciários.
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