Engenharia e Arquitetura • Construção e Edificações
Avaliação técnica da segurança e do desempenho de estruturas — concreto, aço e madeira — diante de fissuras, deformações ou dúvida sobre capacidade de carga.
01 O que é
A perícia em engenharia estrutural avalia a segurança, a integridade e o desempenho do sistema estrutural de uma edificação — vigas, pilares, lajes e fundações, em concreto armado, aço ou madeira — diante de sinais de comprometimento ou de dúvida sobre a capacidade de suportar as cargas previstas.
O engenheiro estrutural perito examina o projeto estrutural (quando disponível), realiza vistoria técnica, e, quando necessário, avalia a necessidade de ensaios complementares, para concluir sobre a origem de um dano estrutural e o nível de risco envolvido.
É uma perícia frequentemente combinada com a de patologias construtivas, mas com foco específico na capacidade e na segurança do sistema estrutural, e não apenas no sintoma visível (rachadura, deformação).
02 Quando é necessária
03 Escopo
04 Processo
Reunião do projeto estrutural disponível e do histórico do problema relatado.
Visita ao imóvel para mapeamento das ocorrências, medições e avaliação visual do sistema estrutural.
Avaliação da capacidade e da segurança estrutural à luz das normas técnicas aplicáveis, indicando ensaios complementares quando necessário.
Documento técnico com o diagnóstico estrutural, o grau de risco identificado e as recomendações do caso.
05 Dúvidas
Não. Muitas fissuras são superficiais e não comprometem a estrutura. A perícia estrutural é indicada quando há suspeita de comprometimento da capacidade de carga ou da segurança da edificação.
Não. A perícia diagnostica o problema e avalia o risco; o projeto de reforço ou intervenção, quando necessário, é elaborado em etapa posterior, por profissional contratado especificamente para essa finalidade.
Não sempre — muitos diagnósticos são feitos por avaliação visual, medição e análise do histórico. Em casos específicos, ensaios não destrutivos ou complementares podem ser indicados no próprio laudo.
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