Medicina Pericial • Clínicas e Cirúrgicas
Avaliação médica pericial de perda ou redução da capacidade visual e suas causas — avaliação técnica, não consulta ou tratamento.
01 O que é
A perícia em oftalmologia avalia, sob o ponto de vista técnico, condições que afetam a visão — trauma ocular, doenças oculares, complicações de procedimento oftalmológico — e sua repercussão sobre a capacidade visual e funcional da pessoa.
O médico oftalmologista perito examina exames oftalmológicos (acuidade visual, campo visual, exames de imagem ocular), prontuário e, quando necessário para o caso, realiza avaliação presencial dirigida à questão pericial, para concluir sobre o grau de comprometimento visual e sua causa.
É uma avaliação técnica e documental — não substitui consulta oftalmológica nem indicação de tratamento, que seguem sob responsabilidade do médico assistente do paciente.
02 Quando é necessária
03 Escopo
04 Processo
Levantamento da pergunta pericial e da documentação médica disponível — exames oftalmológicos, prontuário, laudos anteriores.
Exame dos documentos e, quando o caso exigir, avaliação clínica presencial dirigida à questão pericial.
Análise dos achados à luz da literatura oftalmológica e da legislação aplicável ao caso.
Entrega do documento com a conclusão fundamentada sobre o grau de comprometimento visual e sua causa.
05 Dúvidas
Sim — a avaliação da acuidade visual e, quando pertinente, do campo visual é parte central dessa perícia, com metodologia técnica reconhecida para quantificar o comprometimento.
Quando essa for a pergunta do processo, sim — a análise técnica pode incluir a avaliação da indicação e da conduta cirúrgica adotada.
Sim — é um dos usos comuns dessa perícia, avaliando a repercussão funcional da condição visual sobre a capacidade para o trabalho.
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